Portaria da Segbel reforça segurança jurídica e previne fraudes em procedimentos de identificação de condutores

A Secretaria de Segurança, Ordem Pública e Mobilidade de Belém (Segbel) divulgou a Portaria Nº 0677/2025 – SEGBEL, com o objetivo de reforçar a segurança jurídica e prevenir fraudes nos procedimentos de Declaração de Indicação de Real Condutor (DIRC).

Para que a DIRC tenha validade legal, a principal alteração estabelece que as assinaturas do proprietário do veículo e do real condutor devem, obrigatoriamente, ter firma reconhecida em cartório. Caso optem por não realizar o reconhecimento em cartório, os signatários têm a Opção Alternativa de comparecerem pessoalmente a um agente administrativo em um dos postos de atendimento. Neste procedimento presencial, o agente fará a conferência das assinaturas no ato, utilizando um documento oficial com foto (como a CNH) para atestar a autenticidade.

A portaria também detalha os requisitos para representação por terceiros via procuração: para procuração particular, é obrigatória a apresentação do documento com reconhecimento de assinatura em cartório, mas uma exceção é aberta para advogados, para os quais o reconhecimento de firma é dispensado, exigindo-se apenas a apresentação obrigatória da cópia da carteira da OAB juntamente com a procuração.

Acompanhando a evolução tecnológica, a Segbel informa que assinaturas digitais serão aceitas, desde que estejam acompanhadas de suas respectivas validações correspondentes. 

As novas determinações estão em vigor desde outubro e visam trazer maior transparência e integridade aos atos administrativos que impactam a CNH dos condutores.

Confira a portaria aqui.