Retirada de Veículos do Parque de Retenção

Saiba quais documentos apresentar para a liberação do seu veículo para cada tipo de retenção clicando nos itens a seguir.

a) Cópia do CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo);
b) Original e cópia do RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do proprietário do veículo;
c) Original e cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor se necessário;
a) Comprovantes, originais e cópias, de pagamento de LICENCIAMENTO,TAXAS, MULTAS e demais
pendências.
d) Realização de serviços de manutenção, substituição e/ou reparos do veículo se necessário.

a) Cópia do CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo);
b) Original e cópia do RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do procurador;
c) Cópia do documento oficial com foto do proprietário do veículo;
d) Procuração Particular, original ou cópia autenticada, com o selo praticado e registro no sistema TJPA ou
assinatura digital; ou original e cópia de Instrumento de Procuração Pública; sem rasuras.
e) Original e cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor se necessário;
b) Comprovantes, originais e cópias, de pagamento de LICENCIAMENTO,TAXAS, MULTAS e demais
pendências.
f) Realização de serviços de manutenção, substituição e/ou reparos do veículo se necessário.

OBS: As representações por Advogados serão por procurações “Ad Judicia Et Extra”, sendo obrigatório
apresentação da cópia do documento com foto do Outorgante e assinatura original na procuração para conferência das
informações, mais os documentos elencados acima.

INSTITUIÇÕES -SECRETARIAS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS:
a) Oficio encaminhando ao Pátio de Retenção da SEMOB, assinado pelo Gestor do Órgão ou Responsável pela Frota, solicitando a liberação do veículo, com indicação do responsável pelo Processo de Liberação;
b) Cópia da Portaria de Nomeação ou Designação do Gestor do Órgão ou Responsável pela frota;
c) Cópia do documento oficial com foto do Gestor do Órgão ou Responsável pela frota;
d) Cópia do CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo).
e) Cópia do Contrato de Locação do Veículo se for o caso.
f) Original e cópia do RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do Representante do Órgão designado para
receber o veículo;
g) Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor se necessário;
h) Comprovantes de pagamento de taxas e demais pendências do veículo.

OBS: Nos casos de SOLICITAÇÃO requerendo liberação do veículo com ISENÇÕES de taxas, multas e
licenciamento, o Gestor ou Responsável pela Frota deverá encaminhar a demanda por meio do Protocolo Geral da SEMOB para análise e deliberação da Direção do Órgão.

a) DAS INSTITUIÇÕES:
1. EMPRESA PRIVADA: Cópia do Contrato Social da Empresa e última atualização que indique seu(s)
representante(s);
2. ORGANIZAÇOES, ASSOCIAÇÕES E OUTRAS SIMILARES: Cópia do Estatuto Social com última
atualização e Ata de Nomeação do responsável pela entidade;
3. MEI: Cópia da Declaração de Empresário e Cadastro da Empresa junto à Receita Federal.
b) Cópia do CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo);
c) Original e cópia do RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do requerente Administrador da Empresa;
d) Original e cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor se necessário;
c) Comprovantes, originais e cópias, de pagamento de LICENCIAMENTO,TAXAS, MULTAS e demais
pendências.
e) Realização de serviços de manutenção, substituição e/ou reparos do veículo se necessário.

a) DAS INSTITUIÇÕES:
1. EMPRESA PRIVADA: Cópia do Contrato Social da Empresa e última atualização que indique seu (s) representante (s);
2. ORGANIZAÇOES, ASSOCIAÇÕES E OUTRAS SIMILARES: Cópia do Estatuto Social com última atualização e Ata de Nomeação do responsável pela entidade;
3. MEI: Cópia da Declaração de Empresário e Cadastro da Empresa junto a Receita Federal.
a) Procuração Jurídica (original ou cópia autenticada), com o selo praticado e registro no sistema TJPA ou
assinatura digital; ou original e cópia de Instrumento de Procuração Pública; sem rasuras.
b) Cópia do CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo);
c) Original e cópia do RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do requerente Administrador da Empresa;
d) Original e cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor se necessário;
d) Comprovantes, originais e cópias, de pagamento de LICENCIAMENTO,TAXAS, MULTAS e demais
pendências.
e) Realização de serviços de manutenção, substituição e/ou reparos do veículo se necessário.

OBS: As representações por Advogados serão por procurações “Ad Judicia Et Extra”, sendo obrigatória
apresentação da cópia do documento com foto do Outorgante e assinatura original na procuração para conferência das
informações, mais os documentos elencados acima.

a) Original e cópia da “ESCRITURA PÚBLICA DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE”; ou original e cópia do “INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA” com outorga de todos os herdeiros em favor do solicitante, devidamente registrado em cartório e Selo praticado no sistema do TJPA.
b) Cópia do CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo);
c) Cópia da Certidão de Óbito;
d) Cópias do documento oficial com foto do falecido;
e) Cópia de documento oficial com foto de todos os herdeiros, para comprovação de parentesco com a pessoa
falecida;
f) Original e cópia do RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do requerente favorecido;
g) Original e cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor se necessário;
h) Comprovantes, originais e cópias, de pagamento de LICENCIAMENTO,TAXAS, MULTAS e demais
pendências.

OBS: As representações por Advogados serão por procurações “Ad Judicia Et Extra”, sendo obrigatória apresentação da cópia do documento com foto do Outorgante e assinatura original na procuração para conferência das informações, mais os documentos elencados acima.

OBS:
Nos casos de ausência de comprovação dos itens constantes na alínea “a”, o solicitante deverá encaminhar sua
solicitação através do protocolo da SEMOB. Neste caso, o prazo para liberação será determinado pela
Superintendência da SEMOB.

a) Cópia do CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo);
b) Certidão Negativa de Roubo ou Furto de Veículos; ou Boletim de Ocorrência de Furto ou Roubo de
Veículos, mais:
Laudo de Pericia Veicular do CPC-Renato Chaves ou Laudo de APROVAÇÂO em
Inspeção(vistoria) Veicular do DETRAN-PA;
c) Original e cópia do RG ou DOCUMENTO OFÍCIAL com foto do proprietário do veículo;
d) Realização de serviços de manutenção, substituição e/ou reparos do veículo se necessário;
e) Comprovantes originais e cópias de pagamento de LICENCIAMENTO, TAXAS, MULTAS e demais pendências.
f) Veículo será liberado de forma TRANSPORTADA; com Termo de Compromisso e Responsabilidades.

OBS 01: As representações por Advogados serão por procurações “Ad Judicia Et Extra”, sendo obrigatória
apresentação da cópia do documento com foto do Outorgante e assinatura original na procuração para conferência das
informações, mais os documentos elencados acima.

OBS 02: Nos casos de SOLICITAÇÃO por Ofício da Autoridade Policial, com ISENÇÃO de TAXAS e/ou OUTOS DÉBITOS, o PROPRIETÁRIO/PROCURADOR deverá dar entrada no Protocolo Geral da SEMOB para análise e deliberação da Direção do Órgão.

CTB – Art. 124, VII– Comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculado ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
a) Original e cópia da Certidão de Nascimento, para comprovação da Paternidade; ou Original e cópia de
Certidão de Tutela; ou Original e cópia da Certidão de Curatela; ou Original e cópia de Instrumento de
Procuração Pública; ou Procuração Particular, original ou cópia autenticada.
b) Cópia do CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo);
c) Cópias do documento oficial com foto do tutelado;
d) Original e cópia do RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do requerente favorecido;
e) Original e cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor se necessário;
f) Comprovantes originais de pagamento de taxas e demais pendências do veículo.

CODIGO CIVIL – INCAPACIDADE: Lei 13.105/2015-CPC, Art. 71: O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
1. INCAPAZ ABSOLUTO – Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
2. INCAPAZ RELATIVO – Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

AGO-ONU: – DEFICIÊNCIA: CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA/2006:
Art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: “Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

TUTELA: É atribuída aos menores de idade até a chegada à maioridade.

CURATELA: Conferida aos maiores de 18 anos, normalmente são pessoas com deficiência ou idosos.

OBS 02: Nos casos de SOLICITAÇÃO de ISENÇÃO de TAXAS e outros DÉBITOS, o PROPRIETÁRIO/PROCURADOR deverá dar entrada no Protocolo Geral da SEMOB para análise e deliberação da Direção do Órgão.